MANIFESTAÇÃO PÚBLICA

Os produtores de gado de corte e representantes da indústria da carne de Mato Grosso, por meio das entidades que legitimamente os representam, ACRIMAT, CRIASUL, ACRINORTE, ACRIVALE, SINDIFRIGO-MT, e o Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso – FESA, manifestam-se contrários ao Decreto nº. 1.260 que regulamenta a Lei nº 10.486.
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Os produtores de gado de corte e representantes da indústria da carne de Mato Grosso, por meio das entidades que legitimamente os representam, Associação dos Criadores de Mato Grosso – ACRIMAT, Associação dos Criadores do Sul de Mato Grosso – CRIASUL, Associação dos Criadores do Norte de Mato Grosso – ACRINORTE, Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, Sindicato da Indústria Frigorífica do Estado de Mato Grosso – SINDIFRIGO-MT, e o Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso – FESA, manifestam-se contrários ao Decreto nº. 1.260 que regulamenta a Lei nº 10.486.

O referido decreto, assinado pelo governador em exercício do Estado de Mato Grosso, o vice-governador Carlos Fávaro, na última sexta-feira (10), altera o destino de recursos de um fundo privado sem o prévio alinhamento com seus mantenedores, os produtores de carne.

As entidades defendem que qualquer alteração nas normas e procedimentos do FESA seja feita mediante consulta, amplo de debate e anuência de seus contribuintes.

Uma possível mudança para destinar recursos do FESA para o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA) e para o Instituto Mato-grossense da Carne (Imac) vinha sendo discutida com representantes da cadeia produtiva da carne e do governo do Estado. Porém, as tratativas ainda estavam em andamento quando o Decreto nº 1.260 foi assinado, configurando uma interferência direta e imprópria do Poder Executivo.

Os produtores de carne e a indústria frigorífica do Estado de Mato Grosso são os principais interessados no fortalecimento das entidades que regulam e promovem o setor e, por isso, não se abstém do direito de participar da formulação das regras que normatizam os recursos por eles recolhidos.

Sendo assim, as entidades aguardarão a publicação do Decreto nº1.260 para sua profunda análise e posterior manifestação sobre as alterações, uma vez que não serão admitidas interferências nas normativas que regulamentam o Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso –  FESA.

Por fim, o setor produtivo reitera sua disponibilidade para discutir com todos os integrantes da cadeia da carne os melhores caminhos para o fortalecimento da produção e para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.