Prazo para pecuaristas comunicarem vacinação contra febre Aftosa termina nesta quarta-feira (14)

O prazo também é válido para atualização sem multa do estoque de animais vivos na propriedade
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GCom

Encerra nesta quarta-feira (14) o prazo para comunicação sobre a vacinação contra febre aftosa e para a atualização do estoque de animais ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT). O pecuarista que não comunicar a vacina fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.

A primeira etapa da vacinação contra febre aftosa terminou no último dia de 31 de setembro maio e pela primeira vez voltada para todo o rebanho, de mamando a caducando, no primeiro semestre do ano. Com a mobilização para a vacinação, os pecuaristas foram convocados para atualizar sobre o número de animais na propriedade, evitando multas por divergências entre os dados cadastrados e volume atual do rebanho.

As duas informações, sobre a vacina e atualização do rebanho, são fundamentais para os trabalhos técnicos e manutenção do status sanitário do Estado, de livre de aftosa com vacinação.

O presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Marco Túlio Duarte Soares, afirma que há anos os produtores do Estado têm demonstrado comprometimento com as questões sanitárias. “Mato Grosso tem portas abertas nos principais países consumidores de proteína vermelha pela qualidade de seu produto e pela sanidade de seu rebanho. Por isso é tão importante vacinar e comunicar às autoridades competentes para manutenção do mercado”.

A comunicação da vacina e atualização do rebanho é comprovada por meio da apresentação das notas fiscais nos postos do Indea. Todos os 141 municípios do Estado possuem unidades para emissão de guia e comunicação de vacina e funcionam de 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30.

De acordo com a Lei 10.486, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso, está isento de sofrer sanção o produtor que atualizar o cadastro sobre animais vivos efetiva do estabelecimento rural dentro do prazo. A partir da segunda etapa, em novembro, haverá aplicação de multa para casos de divergência no valor equivalente a 1,5 Unidade Padrão Fiscal (UPF), por bovino ou bubalino.