Nova lei altera penalidades para os crimes de abigeato, ou seja, furto de animais de abate. Com a Lei 13.330/16, o furto e a receptação de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e eqüinos serão punidos de forma mais rigorosa. A medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer, ontem, e publicada no Diário Oficial da União, que circulou hoje.
Antes a penalidade para o furto de animais de abate era de um a quatro anos de reclusão e com a Lei 13.330/16 a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão para quem comete o crime e se estende também para a receptação do animal. A punição é válida também para os animais abatidos ou divididos em partes.
É considerada receptação de animais furtados qualquer pessoa que adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animais de abate, ainda que abatidos ou divididos em partes.