Deputado de MT cobra ministro para regulamentar dispositivo da anistia de multa

Deputado federal Nilson Leitão pediu ontem que o governo federal edite um decreto presidencial regulamentando o artigo 42 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal
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Deputado Federal Nilson Leitão

O deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT) pediu, ontem, ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, na reunião semanal da Frente Parlamentar da Agropecuária, que o governo federal edite um decreto presidencial regulamentando o artigo 42 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal.

O dispositivo prevê a “anistia” de multa referente a autuações por desmatamento em áreas onde não era vedado o corte e que aconteceram sem autorização ou licença, em data anterior a 22 de julho de 2008. Nilson Leitão entregou ao ministro uma minuta de decreto justificando as razões da regulamentação e expondo as condições.

Segundo o documento, a medida se faz necessária devido ao grande volume de processos de autos de infração que hoje tramitam pelos órgãos ambientais referentes a autuações vinculadas a desmatamentos ocorridos em área de uso alternativo do solo, ou seja, onde não era vedada a supressão da vegetação, além de custo e tempo para apuração e cobrança de tais multas.

Leitão argumentou ainda que muitas das áreas em que houve a autuação estão embargadas, impedidas de produzir alimentos, por exemplo. A proposta é que as multas sejam convertidas em programas e serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Serão considerados serviços, a execução de obras ou atividades de recuperação de danos decorrentes da própria infração e a manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente.

Serão considerados programas de conversão, aqueles programas de conservação e preservação de Unidades de Conservação Federal, Estadual ou Municipal; implantação de áreas verdes; ampliação de áreas de preservação permanente – APP ou de reserva legal onde ocorreu o dano, ou a revitalização de áreas degradadas ou abandonadas na propriedade.

Caberá ao Ibama a articulação com os demais órgãos de meio ambientes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), viabilizar o cumprimento de medidas previstas no decreto, podendo, inclusive delegar atribuições de monitorar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso, quando da conversão da multa.