MATO GROSSO E O ZONEAMENTO SÓCIO ECONÔMICO E ECOLÓGICO

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O Estado de Mato Grosso vêm, desde o Governo Dante Martins de Oliveira discutindo o seu Zoneamento Sócio, Econômico e Ecológico. É um trabalho que se iniciou a mais de duas décadas. Se trata de uma exigência legal estabelecida pelo Decreto 4.297/2002 e pode ser elaborado em articulação da União com os Estados.
Portanto, se trata de uma exigência legal e importante para pacificar a questão de uso e ocupação do solo. Ou seja, o chamado zoneamento deve ser elaborado observando, verdadeiramente, critérios técnicos e científicos além da capacidade de uso do solo e ainda, da necessidade de gerar riquezas que possam melhorar a qualidade de vida das populações.
Transcorridas mais de duas décadas este trabalho ainda está inconcluso, recentemente, uma versão foi posta em Consulta Pública on-line pelo Governo do Estado, para que a sociedade possa conhecer e contribuir com sugestões para melhorá-la. No entanto o que se observa é, de fato, que não se buscou conciliar a gestão ambiental do território mato-grossense com a necessária capacidade de o Estado continuar com seu crescimento econômico.
Uma denominada categoria criada, chama a atenção pela destinação de suas terras na ordem de 41,4 milhões de hectares para agricultura familiar; silvicultura e agropecuária em ambiente de floresta; pecuária; turismo e pesca em ambiente pantaneiro e pecuária e reflorestamento. Ocorre que nesta imensidão de terras que corresponde a 45,8% da área total do Estado, existem dezenas de atividades econômicas, utilizando de modernas tecnologias e em plena produção em escala.
Outra grande preocupação se refere as áreas denominadas como protegidas já existentes, que quando somadas as áreas propostas alcançam 27,6 milhões de hectares, sendo que, as ora propostas somam 3,5 milhões de hectares que são 10 novas unidades de conservação. Neste caso é importante observar que no ano de 2013 o Tribunal de Contas do Estado apontou em seus trabalhos de Auditoria Operacional que o Estado não dispunha de condições para administrar/cuidar das Unidades de Conservação criadas até aquela época, além do que, não vinham cumprindo a finalidade para as quais foram criadas.
Uma coisa é certa, nestas Unidades criadas, 90% delas geraram severos problemas fundiários. De um dia para o outro as famílias de pequenos, médios e grandes produtores, viram seu patrimônio derreter economicamente e assim, continuam até os dias atuais.
Isto se comprova pelo relatório do TCE de 223 páginas intitulado AUDITORIA OPERACIONAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS DO BIOMA AMAZÔNIA EM MATO GROSSO em sua página 77, que traz o seguinte texto: “- Graves problemas na Consolidação Territorial das UCs – De nada adianta existir uma Unidade de Conservação se forem realizadas atividades ilegais em seu interior, como: agricultura, agropecuária, mineração, pesca e caça. Essa situação se agrava quando existem posseiros dentro de uma unidade ou quando a unidade é criada sem a devida indenização aos antigos proprietários das terras.”
Outro sério problema nesta versão do Zoneamento é que quando da apuração da Concentração e atividades econômicas dos municípios se utilizou como principal variável o Faturamento mensal informado pelos contribuintes, por município e classe CNAE 2.0, do exercício 2015”, tendo como fonte a SEFAZ-MT. Informações econômicas com até 6 anos de defasagem.
É de se lamentar, Mato Grosso está discutindo um Zoneamento de um Estado que não existe mais. O crescimento e desenvolvimento do Estado é visto a cada ano, basta analisar os resultados financeiros apresentados pela área fazendária, resultado da arrecadação de atividades pujantes que não se dobram mesmo diante de pandemia e por isto mesmo não podem aceitar imposições que certamente irão inviabilizar diversas regiões mato-grossenses.

Amado Oliveira, consultor técnico da Acrimat