Acrimat alerta para o encerramento do prazo de declaração do ITR

Proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro, sexta-feira, para a entrega da Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2015
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itr-1Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro, sexta-feira, para a entrega da Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2015. A contribuição é anual e obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou com posse de qualquer título.

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta os produtores sobre o prazo e a importância da declaração, já que, além da multa e bloqueio de acesso à crédito rural e incentivos, a declaração é fator condicional para emissão de certidões negativas de débitos de imóveis rurais e documentos de movimentações de compra e venda de propriedades.

O cálculo do imposto varia de acordo com a áreas da propriedade e sua utilização. A base de cálculo é a alíquota de Valor de Terra Nua (VTN) – sem benfeitorias ou cultura, que pode ser acessada nas prefeituras de cada município. O consultor da Acrimat, Amado de Oliveira Filho, explica que a partir de 2015, através da Instrução Normativa no. 1562, de 29 de abril, a Receita Federal autorizou os municípios conveniados a informar diretamente ao órgão a VTN local, o que gerou discussões no setor. “A transferência da responsabilidade da VTN aos municípios, com repasse de 100% da receita para os cofres das prefeituras, criou dificuldades para os produtores. Boa parte dos valores estabelecidos estão distorcidos em relação às economias locais, o que onera o produtor em todas as cadeias da agropecuária”.  Em alguns casos, como o de Cotriguaçu, o valor da VTN aumentou mais de 160%. “Mesmo com a alta dos valores, reforçamos a importância de o produtor cumprir sempre suas obrigações legais, para que tenha acesso aos benefícios permitidos. Devemos, no entanto, fazer a gestão estratégica dessas alterações juntos as autoridades municipais como prefeitos e vereadores, para que sejam justos com o setor que tem contribuído para a manutenção da existência de boa parte dos municípios do Estado”, destacou Amado.

O acesso à declaração é via site da receita federal, com acesso aos Programas Gerador e o Receita Net – www.receita.fazenda.gov.br. O produtor deve ter em mãos os documentos que comprovem as informações enviadas e escolher a forma de pagamento.