O calendário de imunizações do primeiro semestre de 2016 encerrou dia 30 de junho, já os prazos de comunicação estenderam-se até a primeira quinzena de julho. O procedimento completo requer que, após a vacinação, seja apresentado o atestado da vacinação para o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT). Com o descumprimento dos prazos o produtor tem a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA’s) bloqueada para qualquer finalidade, no mínimo, por trinta dias.
A campanha de vacinação da brucelose, que iniciou em 1º. de janeiro e foi até 30 de junho, tem limite máximo para sua comunicação, hoje – dia 15 de julho, sexta-feira. Já no caso da aftosa, que teve a primeira campanha do ano de 1º a 31 de maio, o prazo para comunicação encerrou dia 11 de julho.
Referência em sanidade animal, Mato Grosso tem mais de 29 milhões de cabeças – o maior rebanho do Brasil, e a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta para que os pecuaristas verifiquem os prazos e comuniquem o INDEA. “Nosso Estado tem o maior rebanho do país, com mais de 29 milhões de cabeças, somos referência em sanidade e o principal responsável por esse status é o produtor. E essa responsabilidade do pecuarista mato-grossense começa na vacinação e termina na comunicação ao Indea. Apesar do mês atípico que tivemos com as paralizações, é importante que esses prazos sejam cumpridos”, destacou o superintendente da Acrimat, Francisco Manzi.
Para os casos em que não houve a vacinação, o produtor deve procurar o INDEA para realizar a imunização assistida por um profissional do órgão. Para esses casos há multa e bloqueio da emissão de GTA.
Entenda as penalidades
Para o caso da comunicação das vacinas, quando o atraso é até 15 dias, a emissão de GTA’s, para qualquer finalidade, fica impedida 30 dias. Passado esse prazo, o tempo de cancelamento dobra de acordo com os dias em que não houve comunicado, ou seja, se o produtor apresentar o atestado com 20 dias de atraso, terá 40 dias de bloqueio na emissão das Guias.
Para o caso de não vacinação, há multa no valor de 2,25 UPF (Unidade Padrão Fiscal) por animal não vacinado dentro do período da campanha, a vacinação só pode ser realizada com autorização e acompanhamento do INDEA (com o custo da vacina) e bloqueio da emissão de GTA’s para qualquer finalidade por 30 dias, no mínimo, dobrando os dias de atraso, da mesma forma anterior.