Adesão ao CAR é prorrogada até o final de 2017

Foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União a lei 13.295 de 2016, resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Agora é oficial. Os produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro de 2017 para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União a lei 13.295 de 2016, resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional. A conquista foi resultado do trabalho de deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A emenda que permitiu a prorrogação foi apresentada pelo deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS). Anteriormente, o prazo estipulado era 5 de maio passado.cadastro-ambiental-rural-jpg

A lei determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, para os proprietários rurais que estejam inscritos no CAR. O presidente Michel Temer vetou dispositivos que ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural, mas editou a Medida Provisória 733 para tratar do assunto.

De acordo com o presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG), a medida traz tranquilidade aos produtores que, por diversas razões, não haviam conseguido cumprir o prazo. “Agora todos poderão resolver as suas peculiaridades com tranquilidade e isso traz serenidade aos produtores rurais”, afirmou Montes.