Conselho do Fesa-MT retoma autonomia para definir alíquota para abate de animais

Baseado na legislação, o Fesa estipulou que deve ser cobrado 45% do valor da Taxa de Defesa Sanitária Animal
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Os pecuaristas mato-grossenses estão comemorando a aprovação e sanção da lei 10.766, de 25 de setembro de 2018, que concede ao Conselho do Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso (Fesa-MT), o direito de estipular o valor de abate de animais.

Assim com a nova lei, o Conselho vola ter autonomia de definir a melhor alíquota para o produtor. “Foi um ano de muito diálogo que agora pode ser comemorado”, afirma o presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e do Fesa, Marco Túlio Duarte Soares.

Baseado na legislação, o Fesa estipulou que deve ser cobrado 45% do valor da Taxa de Defesa Sanitária Animal, que tem como base de cálculo a UPF vigente. Com isso, o recolhimento que antes vinha sendo de R$ 3,44 já foi reduzido para R$ 2,17.

“Além da segurança aos pecuaristas, com a definição da alíquota por parte do Fesa, a desoneração é um ponto positivo para o setor”, avalia o gerente-executivo do Fundo Emergencial, Juliano Latorraca.