Os crimes de furto e de receptação de animais de abate – como bovinos, ovinos, suínos, caprinos e equinos – serão punidos de forma menos branda a partir de hoje. Isso porque a lei 13.330/16, que tipifica tais crimes de maneira mais gravosa, foi sancionada nesta terça-feira (02) pelo presidente interino, Michel Temer. A punição serve também para os animais abatidos ou divididos em partes.
Até hoje, o furto era punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Com a atualização da regra, a pena passa a ser de dois a cinco anos para quem cometer o crime. As informações foram publicadas nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial da União (DOU).
A lei inclui ainda o artigo 180-A, que tipifica o crime de receptação de animal. Segundo a norma, “adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime” é crime. A punição para a receptação do animal tem pena igual a do furto, de dois a cinco anos de reclusão.