O governo federal prorrogou o prazo para adesão à Medida Provisória (MP) 793/2017 do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para 30 de novembro de 2017. Com isso, existe a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) analisar os embargos apresentados com relação à dívida retroativa.
A prorrogação é uma conquista da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que solicitou a dilatação para viabilizar a análise dos impactos da adesão ao programa de financiamento da dívida. Para o presidente da FPA, deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT) com mais prazo o produtor terá mais segurança para a tomada de decisão.
“É uma conquista para o setor agropecuário. Agora, há tempo para que se escolha a melhor opção de pagamento da dívida, com responsabilidade constitucional e jurídica”, afirma Nilson Leitão.
O advogado da Acrimat, Leonardo Bressane, explica que o prazo anterior, de 30 de setembro, era muito curto e essa extensão concedida pelo governo vem para reparar isso. Além disso, há uma expectativa de que o STF avalie os embargos propostos por partes envolvidas com relação à dívida retroativa.
“É importante destacar que o Funrural está valendo e deve ser pago. O que pode vir a mudar é com relação à dívida acumulada nos últimos cinco anos, caso o STF entenda que a cobrança retroativa é inconstitucional”, explica Bressane.
De qualquer modo, a recomendação continua sendo cautela na hora de decidir sobre a adesão. “Antes de aderir, sugerimos que aguardem os desdobramentos do processo até final de novembro. Além dos embargos a serem analisados pelo STF, ainda existe a possibilidade de que o Congresso vote as emendas parlamentares propostas à MP 793/2017”.