Governo regulamenta alíquota de 7% para saída de boi em pé

Decreto 1244/2017 foi publicado no Diário Oficial no dia 31 de outubro de 2017
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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) regulamentou a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 7% para a saída interestadual de gado em pé, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2017, conforme previsto na Lei n. 10.568/2017. O Decreto 1244/2017 foi publicado no Diário Oficial no dia 31 de outubro de 2017.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) reivindicou, por meio de ofícios e reuniões com gestores da Sefaz, a redução da alíquota do ICMS que resultou na diminuição para 4% por 90 dias, encerrados no dia 30/09/2017. Posterior a isso, reivindicou a manutenção da alíquota de 4% nas operações interestaduais com gado em pé para os próximos seis meses, porém o pedido foi indeferido.

A Analista Trabalhista e Tributária da Famato Maíra Safra esclarece que o produtor rural que foi autuado pelo órgão de fiscalização em 9% poderá formalizar a defesa do Termo de Apreensão e Depósito (TAD) lavrado junto à Sefaz-MT.