ICMS reduzido seguirá até 2019

Redução de 30% é aplicada nas saídas interestaduais de produtos destinados à alimentação animal ou à fabricação de ração, como farelos, cascas e tortas de soja, aveia e canola
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A comercialização interna e interestadual de insumo agropecuários seguirão com base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reduzida no Estado até abril de 2019. A medida consta em decreto publicado pelo governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O objetivo é, segundo o Executivo, a preservação de um cenário mais justo, com equilíbrio fiscal e fomento ao desenvolvimento econômico estadual.

A Sefaz pretende fazer um estudo aprofundado para que haja uma alíquota justa repartida entre o estado produtor e o estado consumidor dos insumos. O secretário da Pasta, Gustavo de Oliveira, ressalta que o levantamento permitirá a identificação de dados importantes sobre a produção dos insumos, com informações sobre os estados produtores e consumidores e qual é a relação tributária entre esses entes. Com isso, será possível encontrar uma solução para a questão tributária do segmento da agropecuária, sem impactar grandes custos para o produtor. “Alguns estudos mostram que o encerramento do Convênio 100 aumentaria o custo de produção em mais de 6% em algumas culturas agropecuárias, o que praticamente inviabilizaria a produção porque é maior do que a margem que o produtor tem”.

Reduções

Conforme texto do Convênio 100, a redução de 60% na base de cálculo do ICMS é aplicada nas operações interestaduais com sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas. O benefício se estende a rações para animais e operações com esterco animal, mudas de plantas e resíduos agroindustriais orgânicos, usados como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura.

Já a redução de 30% é aplicada nas saídas interestaduais de produtos destinados à alimentação animal ou à fabricação de ração, como farelos, cascas e tortas de soja, aveia e canola. O Convênio permite ainda a isenção da carga tributária nas operações internas de insumos agropecuários, como calcário, gesso e sementes em geral. Em Mato Grosso todas as operações internas que têm por finalidade o uso e consumo no processo de industrialização de produto agropecuário são beneficiadas com a isenção.

Para manter o benefício é preciso que o produto esteja registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e que seja destinado exclusivamente ao uso na agricultura e pecuária. (Com Assessoria)