Imea calcula dívida de produtor típico de MT com o Funrural

Na simulação, propriedade que cultiva 900 hectares de soja e 720 ha de milho no ano pode ter dívida de R$ 600 mil; produtor precisa ficar atento a tipos de parcelamento
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Desde que foi sancionada no começo de janeiro, a lei do Funrural, que regulamenta o pagamento dos débitos referentes ao tributo, tem causado confusão na cabeça de produtores e adquirentes rurais sobre o cálculo e a responsabilidade da dívida. Pensando em fornecer mais informações para a tomada de decisão do produtor, o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) divulgou esta semana estudo sobre o cálculo e as formas de pagamento da dívida. A pesquisa mostra a diferença entre o parcelamento em 176 vezes e o pagamento mínimo de 0,8% sobre média mensal do faturamento bruto do ano anterior.

Segundo Daniel Latorraca, superintendente do Imea, o objetivo é municiar o produtor de informações e continuar discutindo o modelo de pagamento posto na lei. “A partir das simulações que fizemos, é possível que produtores que aderirem ao PRR avaliem qual modelo apropriado para quitar suas dívidas dentro do prazo estabelecido, mas cada um precisa avaliar individualmente qual é o seu melhor cenário”, afirma. Mesmo com a provável prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) por 60 dias, Latorraca reforça que esse é o momento para o produtor fazer as contas de quanto deve e analisar sua situação em relação ao Funrural.

A simulação considerou uma propriedade típica de Sorriso, localizada no médio-norte de Mato Grosso, região que responde por quase metade da soja e 43% do milho produzido no Estado. De acordo com o estudo do Imea, a fazenda modal – tipo de propriedade que mais caracteriza a localidade – planta, por safra, 900 hectares de soja e 720 hectares de milho. Com isso, e levando em conta a produtividade, comercialização e preço médio ponderado dos últimos cinco anos, essa propriedade teria faturamento bruto médio anual de R$ 3.759.606,18.

Cálculo da dívida – Pela lei do Funrural, a dívida simples com o tributo corresponde a 2,1% do faturamento bruto dos últimos cinco anos. Para calcular a entrada, de 2,5%, é preciso pegar esse montante e acrescentar 20% de multa, corrigidos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Já o parcelamento fica livre dos juros mas mantém a multa, já que o artigo que a eliminava foi vetado pelo presidente Michel Temer.

Cenários – No estudo, o Imea considerou três cenários: base, em que a multa de 20% foi considerada e as parcelas foram corrigidas pela Taxa Selic média dos últimos cinco anos (0,89% ao mês); I, em que a Selic utilizada foi a atual, de 0,58% ao mês; e II, com a Selic de 0,89% ao mês, mas sem a multa de 20%. A Frente Parlamentar da Agropecuária tenta reverter esse veto do presidente na lei. Em todos os cenários, foram consideradas as duas opções de amortização: parcelamento em 176 vezes e pagamento mínimo mensal de 0,8% sobre a média mensal de faturamento bruto.

Cenário base – Usando o faturamento bruto de R$ 3.759.606,18 da fazenda modal, a dívida para o cálculo da entrada seria de R$ 600.759,09. A entrada ficaria em R$ 15.018,98 e o montante a ser parcelado em R$ 426.568,58. No caso de pagamento em 176 parcelas, a primeira seria de R$ 2.423,69 e a última de R$ 11.387,17. Essa diferença ocorre porque as parcelas são corrigidas mensalmente pela Taxa Selic. No caso de pagamento sobre a produção – alíquota de 0,8% -, a parcela constante é de R$ 2.506,40. Porém, nessa condição, o produtor teria, ao final dos 15 anos, um residual – diferença entre as parcelas corrigidas pela Selic e o pagamento mínimo – de R$ 588.688,27 a ser pago para a Receita Federal. Esse valor poderia ser novamente parcelado, mas nos moldes tradicionais de pagamento da Receita.

Cenário I – Esse cenário tem os mesmos números do anterior, com exceção da parcela final em caso de opção pelo parcelamento em 176 vezes. Como a Selic utilizada é menor – 0,89% ao mês no base e 0,58% a. m. nesse -, o último pagamento seria de R$ 6.668,25. Assim, o saldo devedor no final, caso o produtor optasse pelo pagamento mínimo de 0,8%, seria de R$ 301.645,36.

Cenário II – Se o desconto total de multas for aprovado, os 20% mencionados no cálculo da dívida deixarão de ser aplicados. Dessa forma, a dívida cai dos R$ 600.759,09 do cenário base para R$ 500.632,58 e a entrada passa a ser de R$ 12.515,81 com R$ 355.473,82  a ser parcelado. Enquanto o pagamento mínimo de 0,8% não varia, pois depende do faturamento, a parcela inicial cai para R$ 2.019,74 e a final para R$ 9.489,30. O passivo após 15 anos, porém, continua a existir em caso de pagamento mínimo: R$ 417.052.

Resultados – Para Latorraca, o produtor que aderir ao PRR precisa avaliar com cuidado qual a melhor opção de pagamento para ele. Enquanto a parcela do mínimo de 0,8% sobre a produção mensal pode ser menor em boa parte do período de pagamento, ela tende a gerar um residual no final, ou seja, a dívida não será quitada após os 15 anos. “Do jeito que está posto hoje, não é tão vantajoso para o produtor pagar só o mínimo, porque essa dívida vai sendo corrigida e não sabemos para quanto vai a Selic. Independente dela ser 0,89% a.m. ou 0,59% a.m., gera um resíduo no final das simulações”.

Ele reforça que o produtor precisa atentar para o fato de que o pagamento de 0,8% sobre a média mensal da receita bruta do ano anterior pode não ser o valor da parcela integral. “De repente, no 15º ano ele descobre que tem mais R$ 300 mil, R$ 500 mil de dívida”. Esses residuais dependem muito da flutuação do faturamento bruto e da taxa Selic. No caso das simulações do Imea, a parcela integral superou o valor do pagamento mínimo em outubro de 2018 no cenário base – com multa e Selic de 0,89% a. m. – e em fevereiro de 2022 para o cenário I, com a mesma taxa, mas sem multa. Leia o estudo completo aqui.