Mapa simplifica liberação de embarques de produtos de origem animal

Com vigência imediata, o Diário Oficial da União, que circulou ontem (25/08), publicou a portaria nº 158/16

exportacoes_brasileiras1Com vigência imediata, o Diário Oficial da União, que circulou ontem (25/08), publicou a portaria nº 158/16. Ela estabelece que produtos de origem animal já acondicionados em containers para exportação lacrados pelo Serviço de Inspeção Federal no próprio estabelecimento produtor ou em entreposto e acompanhados do Certificado Sanitário Internacional ficam dispensados de nova inspeção por ocasião do embarque.

Na portaria é justificado que a medida visa a conveniência de uma pronta adaptação das exigências fiscais à redução de custos operacionais, por meio da simplificação e racionalização de serviços. O procedimento será realizado nos casos exigidos pelas autoridades sanitárias do país importador, quando houver “violabilidade do contentor ou por motivo de força maior”.

A medida foi anunciada, ontem, pelo ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e está prevista no plano Agro+, que visa desburocratizar o setor agropecuário no Brasil.