Multa chega a R$ 10 milhões

Atividade requer planejamento com metas de produtividade, lucro e regularização ambiental
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Planejamento da atividade agropecuária inclui observar normas ambientais e sanitárias. Em Mato Grosso, produzir no campo sem licenciamento ambiental acarreta multas de até R$ 10 milhões e responsabilização civil e criminal. Para estar legalizado, o produtor rural ou pecuarista deve solicitar o licenciamento ambiental na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Tanto a agricultura quanto a pecuária extensiva e semiextensiva são permitidas por meio de Autorização Provisória de Funcionamento (APF) até 31 de dezembro de 2018.

Para acessar o sistema que emite a APF é necessário ter certificado digital, segundo informações da Sema. Em caso de licença vencida, a renovação também deve ser solicitada ao órgão ambiental do Estado. Se o vencimento estiver próximo, o pedido de renovação deve ser feito com antecedência de 120 dias, orienta a consultoria Agroicone, que lançou o Guia de Leis e Normas para a Pecuária, com um capítulo dedicado à atividade sob a égide da legislação ambiental em Mato Grosso.

Segundo a sócia da Agroicone, Leila Harfuch, a publicação objetiva auxiliar os produtores rurais brasileiros no cumprimento das exigências legais da prática. “Este trabalho foi constituído em 3 etapas. A 1a foi identificar com parceiros quais eram as principais questões jurídicas existentes e que poderiam ser melhor compreendidas. A 2a foi realizar o levantamento de textos oficiais de decretos, leis, normas e materiais de apoio que pudessem respaldá-las. E a 3a foi trabalhar uma linguagem simples e assertiva, capaz de tornar a publicação um livreto de consulta”.

De acordo com ela, o conhecimento gerado com a publicação excede os limites regulatórios. Alinhados com as regras que regem o trabalho, o produtor agrega à sua produção valores intangíveis, como idoneidade e confiança. Dessa forma, fortalece sua imagem perante seus públicos de interesse e os seus negócios, conclui Leila.

Mais normas

Listada no Ibama como uma das atividades poluidoras, a pecuária é passível de controle ambiental. Por isso, para implementá-la o pecuarista (pessoa física ou jurídica) precisa de um registro obrigatório no Ibama, denominado Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/ APP), que pode ser preenchido no próprio site do órgão federal. Inexistência de inscrição no CTF pode gerar multas de R$ 50 a R$ 9 mil para os pecuaristas. Está assegurada à atividade pecuária isenção do pagamento da taxa correspondente ao CTF, que é a Taxa de Contribuição da Fiscalização Ambiental (TCFA).

Outro aspecto ambiental a ser observado para quem investe na pecuária é a outorga da água, que poderá ser necessária nas situações de captação em volume superior a 2,5 litros por segundo ou mesmo em caso de captação subterrânea. É recomendável que seja feito o cercamento de Áreas de Proteção Permanente (APPs) caso haja acesso de animais em corpos d’água. De acordo com o novo Código Florestal, pode haver intervenção em APP nos casos de baixo impacto ambiental, como dar acesso aos animais para que possam beber água. Contudo, a intervenção não autorizada em APP gera multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare, além de processos civis e criminais.

Limpeza de pasto ou desmate também depende de autorização junto à Sema. Para desmates legais, o pecuarista deve obter junto ao órgão ambiental do Estado a Autorização de Desmate (AD), que deve estar alinhada com a Licença Ambiental Única (LAU). No caso de desmate de vegetação nativa não autorizado, há a responsabilização civil, criminal e administrativa, neste caso incluindo multa, embargos e suspensão de atividades. Além disso, a falta de entrega de documentos ambientais pode acarretar multa de R$1 mil a R$100 mil.

Em casos de limpeza de pastos já abertos, em áreas fora de APP, Reserva Legal (RL), Unidade de Conservação (UC), terras indígenas (TI) e/ ou áreas embargadas, com roçada que consiste na retirada de plantas oportunistas e invasoras em regeneração natural -e sem derrubada de árvores adultas, não há a necessidade de autorização de desmate. Basta apenas a Declaração de Limpeza, que pode ser solicitada no site da Sema. É possível que seja permitido o uso de fogo, mas isso deverá ser previamente autorizado pela pasta ambiental.

Agricultura

Atividades que gerem resíduos como embalagens de defensivos, óleo e/ou lâmpadas fluorescentes e pneus precisam implementar a logística reversa desses materiais, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ou seja, os resíduos devem retornar para os fabricantes. Antes da devolução desses materiais, eles devem ser armazenados em um depósito preparado para isso, com piso e teto, sem riscos de vazamento até sua retirada. Os resíduos não devem ser queimados.