O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei de conversão 20/21, referente à Medida Provisória 1050/21. A proposta aumenta de 10% para 12,5% a tolerância máxima permitida sobre os limites de peso por eixo de veículos de transporte de carga e de passageiros. O texto segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o relator da proposta, senador Carlos Viana (PSD-MG), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto busca evitar que os transportadores sejam penalizados por pequenos excessos de carga nos eixos que derivam da dificuldade de manter carga distribuída no veículo de forma a não sobrecarregar qualquer de seus eixos.
A respeito de possíveis infrações e acidentes de trânsito com as modificações aprovadas, o relator esclarece que “não trará qualquer risco”. “As legislações precisam acompanhar a modernização das máquinas; na questão ambiental, os remédios mais modernos auxiliam como remédio para as plantas. No trânsito, a modernização dos caminhões já tolera pesos maiores”, comparou.
A medida vai facilitar o transporte de mercadorias entre as regiões e evitar o desabastecimento interno, bem como ampliar a oferta para o mercado externo, a fim de compensar as perdas em outros setores econômicos.
De acordo com o texto, a Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de setembro de 2022. A partir do encerramento do prazo de vigência desta Lei, o excesso de peso dos veículos será regulado por norma do Contran, sem prejuízo da aplicação imediata da norma.
Diante disso, foi alterado na proposta original da Medida Provisória 1050/2021, a previsão de que os limites de tolerância por excesso de peso seriam definidos pelo Contran a partir de abril de 2022, prorrogando esse prazo para setembro de 2022. Portanto, até essa data, os limites mínimos de tolerância continuam a ser definidos pela Lei nº 7.408, de 1985, cabendo ao Contran regulamentar a aplicação, bem como estabelecer limites ainda maiores, com base nos estudos que estão em desenvolvimento.
Emenda do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) acatada na Câmara dos Deputados acrescenta que no transporte de produtos classificados como “Biodiesel”, a fiscalização do peso com balança rodoviária ou de nota fiscal fica permitida e autorizada a tolerância de 7,5% do peso bruto total combinado.
Tal medida é importante tendo em vista que, dada a massa específica do biocombustível, em média, ser maior que do combustível fóssil, (880 kg/m³ contra 850 kg/m³), houve recorrência no transporte por caminhões-tanque (CT) com excesso de peso nas rodovias nacionais. Apesar da instituição, pelo Conselho Nacional dos Transportes, de uma tolerância de 7,5% até 30 de novembro de 2021, a aprovação da MP traz uma solução permanente para o caso das frotas mais antigas.