Pecuaristas devem registrar no Indea a marca utilizada para identificar seu rebanho

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os pecuaristas de Mato Grosso devem registrar no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) a “marca a fogo” do produtor, utilizada como forma de identificação permanente do seu rebanho. A obrigatoriedade consta na portaria publicada pelo órgão estadual no mês de setembro.

A portaria estabelece os procedimentos necessários para o registro da marca a fogo junto ao Indea, bem como institui o prazo limite de até 30 de junho de 2023 para o produtor cadastrar a sua marca a fogo, que será utilizada pelo Indea para fins sanitários.

A informação da marca a fogo constará na Guia de Trânsito Animal (GTA) e o produtor que não registrar sua marca será penalizado com o bloqueio da exploração pecuária. Além disso, no caso em que não houver correspondência entre a marca a fogo informada na guia e os animais em trânsito, o produtor também sofrerá sanção.

O diretor técnico da Acrimat, Francisco Manzi, explica que é importante a identificação do animal, pois durante a fiscalização do Indea será possível confirmar com maior segurança que o animal transportado é o mesmo que passou por todos os procedimentos sanitários previstos, como as vacinações.

Foto: Everton Queiroz

Como registrar a marca?

Para efetuar o registro da marca a fogo, o produtor rural deve preencher e assinar o formulário para o registro de marca a fogo e apresentar ao Indea, juntamente com a sua ferramenta de marca a fogo.

O formulário preenchido e assinado será entregue ao servidor do Indea, que deve apostar a ferramenta de marca a fogo sobre uma almofada própria para carimbos e imprimir o desenho da marca no local específico do formulário.  Após isso, o servidor vai inserir, por meio eletrônico, os dados da marca do produtor no sistema do Indea.

Em caso do produtor que possuir mais de uma marca, ele deve fazer o mesmo procedimento para as demais para obter o registro de todas e informar ao Indea quais são utilizadas em cada exploração pecuária de sua titularidade.  Já no caso de modificação da marca a fogo, o produtor deve comunicar imediatamente ao Indea e atualizar o registro. 

O produtor que não utiliza marcação a fogo, deve registrar junto ao Indea a forma alternativa de marcação permanente utilizada para identificar seus bovinos e bubalinos, como a aplicação de brinco, colar, pulseira e anilha, por exemplo.