Período proibitivo de queimadas na zona rural vai até 30 de outubro

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Estão proibidas quaisquer atividades de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais entre os dias 1º de julho a 30 de outubro de 2021, conforme decreto 938/2021, do governo estadual, publicado na quarta (19/07). Em zona urbana, as queimadas são proibidas o ano todo.

A medida é preventiva, em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais diante dos baixos índices de chuvas. Com o decreto, Decreto contra as queimadas

O decreto de emergência irá possibilitar a contratação emergencial e imediata de 100 brigadistas temporários para auxiliar as forças de Segurança no combate aos incêndios florestais. As ações são coordenadas pelo Comitê Estadual de Gestão do Fogo (CEGF).

Após a fase de preparação e capacitação para enfrentamento, o estado entra na fase de alerta para o combate ao fogo, e seguindo o Plano de Ação e Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais, aprovado pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, Exploração Florestal Ilegal e Aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT).

O governo leva em consideração o monitoramento do estado, que aponta o aumento de focos de calor a partir do mês de maio, com baixa quantidade de chuvas, e baixo nível de umidade relativa do ar – o que aumenta o risco de propagação de incêndios. Nos últimos anos, Mato Grosso tem figurado entre os primeiros estados em área atingida por incêndios no período de estiagem, e no ano passado, foi fortemente atingido pelo fogo na zona rural, principalmente no Pantanal mato-grossense.

Cartilha de Combate a Incêndio

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), informa que sua Cartilha de Combate a Incêndio, um dos guias do produtor rural produzidos pela instituição, disponibilizados ao cidadão no formato online. O documento é parte da estratégia de comunicação utilizada para conscientizar o cidadão sobre prevenção e combate a incêndios.

Para acessar a cartilha, clique aqui.

Com informações do Governo do Estado de Mato Grosso