Termina em 30 de outubro o período proibitivo das queimadas em Mato Grosso. Com isso, as atividades de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais voltam a ser permitidas. Já em zona urbana, as queimadas são proibidas o ano todo.
O período proibitivo se iniciou em 1º de julho e foi estabelecido no decreto nº 1.356, de 13 de abril de 2022, publicado pelo Governo de Mato Grosso.
Essa proibição é uma iniciativa realizada anualmente, em razão de este ser o período de estiagem no Estado e do risco de que essa técnica de limpeza de pastagem – que é utilizada nas áreas rurais e que tem começo, meio e fim – se transforme em possíveis incêndios devido ao baixo índice de chuvas.
Por isso, entre 1º de julho e 30 de outubro esteve autorizado somente o uso para as práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas pelas instituições públicas, como o Corpo de Bombeiros.
A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) constantemente orienta os produtores sobre a necessidade de prevenção dos incêndios nas áreas rurais.