Prazo de adesão ao Refis e Regularize é estendido até dezembro de 2022

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O prazo para adesão aos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize, que concedem descontos para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual, foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2022.  Com isso, os contribuintes – pessoa jurídica e física – terão mais tempo para aproveitarem os descontos nos juros e multas e opções de parcelamento.

Foram prorrogados o Refis ICMS, cujos débitos foram gerados até dezembro de 2016, o Refis Extraordinário IPVA e ITCD, com débitos gerados até dezembro de 2020, além do programa Regularize. Os débitos negociados podem ter descontos que variam de 95% a 45%, nos juros e multas, respectivamente, e parcelamento em até 60 vezes.

O Refis abrange dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD). Já pelo Regularize são negociados valores com órgãos estaduais como Sema, Indea, Detran, Procon, Indea e Ager.

Para aderir aos programas, o contribuinte que possui dívida ativa deve formalizar a adesão na Procuradoria Geral do Estado (PGE).  Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física estão cópia do RG e CPF do protestado; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

Para parcelamento de pessoas jurídicas é necessária a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

O atendimento de forma presencial é feito na sede da PGE, localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258, Cuiabá, das 8h às 18h, e também nas unidades do Ganha Tempo e nas Agências Fazendárias (Agenfas), mediante agendamento. Os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone da Agência Fazendária do domicílio tributário do interessado.

O atendimento de forma remota pode ser feito por meio do site, e-mail, ligações telefônicas e WhatsApp. Consulta de processos e negociação de dívida ativa de IPVA e licenciamento podem ser feitos pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa (SGDA).

Com informações do Governo de MT