Prazo para atualizar cadastros no Simcar é prorrogado para 31 de dezembro

A migração para o novo sistema é obrigatória para todas as propriedades rurais que possuem o CAR em Mato Grosso
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

O Governo do Estado de Mato Grosso prorrogou para 31 de dezembro de 2017 o prazo limite para que os produtores rurais migrem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas propriedades para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). O prazo inicial era de 90 dias, a partir da publicação da lei, e se extinguiria no próximo dia 02 de setembro. A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (01).

O adiamento foi necessário para garantir tempo hábil para que as 113,5 mil propriedades que possuem o CAR tenham o documento atualizado de acordo com a nova metodologia imposta pelo Simcar. Este sistema, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), pretende reparar algumas inconsistências existentes no programa federal, como a sobreposição de área.

De acordo com a Sema, o Simcar possui filtros e exigências iniciais diferentes do sistema nacional, o que garante mais eficiência no banco de dados.

O consultor técnico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Amado de Oliveira, explica que por ser mais exigente e detalhista, o suporte de um profissional é essencial para evitar equívocos. “Esta documentação é indispensável para o produtor rural e por isso recomendamos a contratação de profissionais como engenheiros agrônomos ou florestais para a realização adequado do cadastramento”.

Segundo informações da Sema, a secretaria possui 18 analistas para se dedicar às análises dos cadastros, número que pode chegar a 40 por meio de parcerias com instituições públicas e privadas. No portal da secretaria também foram postados vídeos explicativos sobre o processo de cadastramento no Simcar.

O secretário adjunto de Gestão Ambiental, Alex Sandro Marega, afirma que, mesmo que o prazo expire em dezembro, o produtor não perderá o CAR que, a partir da nova data, ficará suspenso aguardando o cumprimento da lista de pendência única gerada automaticamente com a migração do Sicar (nacional) para o Simcar (estadual).

Acesse os vídeos-aula.

Com informações da Sema-MT.