Prazo que institui a obrigatoriedade da NFA-e para produtores rurais é prorrogado

Com base na nova portaria, os produtores rurais não poderão mais emitir Notas Fiscais em blocos manuais, tornando-se obrigatória a emissão eletrônica
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Após as reivindicações da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) publicou a portaria n° 168/2017 que prorroga o prazo que institui a obrigatoriedade da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) aos produtores rurais para 2018. O prazo anterior fixava a obrigação em novembro de 2017.

Com base na nova portaria, os produtores rurais não poderão mais emitir Notas Fiscais em blocos manuais, tornando-se obrigatória a emissão eletrônica. A analista Trabalhista e Tributária da Famato Maíra Safra explicou que a portaria escalonou um prazo para a instituição da nota fiscal, sendo que a adesão inicial é facultativa.

Conforme o documento publicado, a partir de 6 de março de 2018 o pequeno produtor, o microprodutor e o produtor rural poderão emitir a NFA-e exclusivamente nas saídas internas diferidas de gado bovino e bubalino. Além disso, se houver disponibilidade técnica, todos os pequenos e produtores rurais poderão fazer o uso voluntário da NFA-e via internet, no “módulo importação”, sendo obrigatório o uso do certificado digital.

A partir de 11 de setembro de 2018, todos os produtores primários, inclusive os microprodutores poderão emitir a NFA-e via internet assim como fazer o uso concomitante do bloco de notas.

A contar de 1º de dezembro de 2018 ficará vedado o uso dos blocos de notas, tornando-se obrigatória a emissão da NFA-e. Os microprodutores poderão emitir tanto nas Agências Fazendárias como via web. Já os pequenos produtores e os produtores rurais somente pela internet.

Maíra chama a atenção para a inutilização dos blocos de notas que devem acontecer no prazo de 1º de fevereiro de 2019 até 29 de março de 2019 devendo atender os procedimentos dispostos nos §§ 3º e 4º do artigo 3º da Portaria n. 111/2016.

“A solicitação da prorrogação da entrada em vigor feita pela Famato foi necessária, pois hoje o produtor rural não possui acesso à internet para emissão imediata do documento fiscal na propriedade rural. Com o novo prazo, o setor discute ainda outras medidas para adequação do novo sistema à realidade do produtor rural mato-grossense”, informou Maíra.

Confira a Portaria clicando AQUI