A partir do dia 1º de março passa a ser obrigatória aos produtores rurais de Mato Grosso, pessoa física, a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para operações com mercadorias. Com a obrigatoriedade da NF-e, não será mais permitido o uso de nota fiscal modelo 1 e 1-A, ou a nota fiscal eletrônica avulsa (NFA-e).
A obrigatoriedade do uso da NF-e é aplicada a todos os produtores, independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas no exercício anterior, ou do tipo de operação realizada, de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O uso da NF-e abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade, assim como a definição da obrigatoriedade ao produtor rural, consta no § 2° do Art. 325 do RICMS/MT, bem como no § 1° do art. 4° da Portaria 160/2021.
Para emitir o documento fiscal eletrônico é necessário que o produtor rural, pessoa física, providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.
Os produtores que tiverem alguma dúvida referente ao uso da NF-e devem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. A Sefaz disponibiliza ainda o Portal do Conhecimento, que contém informações sobre a legislação tributária.