Receita publica as regras para a declaração 2016

Declaração deverá ser enviada entre 22 de agosto e 30 de setembro, referente ao exercício 2015
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A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deste ano será entregue entre 22 de agosto e 30 de setembro. Apesar de ainda faltar alguns meses, a Receita Federal publicou as regras para apresentação do documento nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, através da Instrução Normativa (IN) 1.651, que informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo e a forma de pagamento do imposto apurado.AcrimatemAcao2012_028

Conforme a IN, estão obrigados a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica – exceto a imune ou isenta -, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título (inclusive a usufrutuária). Também estão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Inclui-se entre os obrigados à DITR, aquele que em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à RF para fins de alteração no Cafir.

USO DO COMPUTADOR – A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). Deve ser elaborada usando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), disponibilizada no site da RF. A transmissão dos dados deve ser feita pelo programa Receitanet e a comprovação das informações por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser feita pelo contribuinte.

PENALIDADES – Caso o contribuinte apresente a Declaração fora do prazo, ele estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Quanto ao pagamento do imposto, o valor poderá ser pago em até 4 cotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50, o imposto de valor inferior a R$ 100, deverá ser pago em cota única.