Recuperação judicial e o produtor rural

Período de recessão que o nosso País vem passando tem sacrificado e muito os empresários em geral

Sabemos que esse período de recessão que o nosso País vem passando tem sacrificado e muito os empresários em geral, é fácil de constatar isso pelas inúmeras empresas que já fecharam as portas nesses últimos 2, 3 anos, empresas essas com mais de 10, 20 anos de existência, ocasionando assim prejuízos e um desequilíbrio social pelo número de trabalhadores que perdem seus empregos e não conseguem retornar ao mercado de trabalho.

Porém temos um setor também que foi muito atingido que é o setor do agronegócio, setor esse que sabemos ser de suma importância para o desenvolvimento do País e também na geração de empregos.

Abro agora um parágrafo à parte para falar do produtor rural, esse que vem há anos brigando, combatendo, trabalhando para fazer com que nosso País seja reconhecido como uma potência mundial em todos os setores do agronegócio, esse sim também merece e tem conseguido o socorro através da lei 11.101/2005, quando esta o equipara a empresários, posto que conforme determina a lei no artigo 971 do Código Civil, onde disciplina que a pessoa que tem como profissão ser produtor rural e faz desse seu sustento pode e tem direito ao registro como empresário e, por consequência, ter o direito em requerer a Recuperação Judicial conforme estabelecido no art. 48 da referida Lei.

Sendo produtor rural não importa em qual ramo atue, pecuária, agricultura, piscicultura e todos outros mais, este gera empregos e paga mensalmente salários, impostos sobre compra e venda de produtos, contrai empréstimos na pessoa física para poder tocar seu negócio, compra insumos, sementes, vende grãos, vende gado, ou seja, faz tudo aquilo que uma empresa regular tem por objetivo fazer, por que então este não estaria amparado por tal lei, seria com certeza uma grande injustiça com essa classe que em muito contribui para o crescimento do nosso País.

Esses produtores estavam desamparados e viviam naquela expectativa de plantar, criar, produzir para ao final obter lucros para sua subsistência e caso algo de errado ocorresse estavam à mercê de bancos, juros, etc, mais com a nova Lei de Recuperação de Empresas, não tão nova porque já tem mais de 10 anos de sua promulgação, essa Lei tem dado respaldo a esses produtores para que consigam se reerguer em momentos de crise como agora, ao recuperar através de uma medida judicial, perfeitamente legal e que com certeza traz maior estabilidade financeira, e com isso não se verem obrigados a abrir mão de seu maior patrimônio, que é a terra onde planta e cria para seu sustento familiar, e com essa instabilidade e com as dívidas acarretadas, essas dívidas podem e devem ser repactuadas em uma nova condição e de acordo com a crise do País, que com certeza serão honradas dentro dessa nova concepção que estamos vivendo com alongamento de prazos e repactuação de juros.

Nosso Estado é uma grande potência mundial do agronegócio e nossos produtores não podem mais ficar restritos e presos em contratos, garantias reais e juros, tudo isso acarretado diante a situação econômica que vivemos, por isso são equiparados a empresários, inclusive agora com a recente decisão do STF no que diz respeito ao FUNRURAL, mais uma prova que o produtor rural se equipara a um empresário quando este é obrigado a recolher tais tributos.

Portanto, já superada essa fase de que o produtor rural não pode entrar com o pedido de Recuperação Judicial, acredito que pode e deve entrar com esse pedido quando se achar impossibilitado de tocar o seu negócio e que necessite de um novo prazo e condições para a reestruturação de sua empresa. Empresa sim, posto que é de lá que vem o seu sustento familiar e o sustento de várias outras famílias de empregados diretos e indiretos que trabalham para a manutenção dessa empresa.

(*) MARDEN TORTORELLI: é advogado militante há mais de 20 anos na área de Falências e Recuperações Judiciais, é especialista em Direito Empresarial pela UFMT e atual Presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falências da OAB/MT